O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu ontem (10) que candidatos a prefeito que tiveram contas rejeitadas
somente pelos Tribunais de Contas estaduais podem concorrer às eleições 2016.
De acordo com o entendimento firmado pela Corte, os candidatos só podem ser
barrados pela Lei da Ficha Limpa se tiverem as contas reprovadas pelas câmaras
municipais.
No julgamento, por 6 votos a 5, a
maioria dos ministros entendeu que a decisão dos tribunais que desaprova as
contas do governo deve ser tratada apenas como um parecer prévio, que deve ser
apreciado pelos vereadores. Para os ministros, o Legislativo local tem a
palavra final sobre a decisão que rejeita ou aprova as contas. Dessa forma,
somente após decisão desfavorável dos vereadores, um candidato pode ser
impedido de concorrer às eleições.
A Lei da Ficha Limpa diz que as
pessoas que tiverem as contas relativas ao exercício de cargos ou funções
públicas rejeitadas por irregularidade insanável ficam inelegíveis por oito
anos a partir da decisão.
Politização
Seguiram o entendimento os
ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de
Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski. O ministro Gilmar Mendes seguiu a
maioria e entendeu que a palavra final é da Câmara Municipal. Além disso,
Mendes ressaltou que a composição dos tribunais de Contas é politizada e
formada, na maioria dos casos, por pessoas que passaram pelo Legislativo.
A questão chegou ao Supremo por
meio de um recurso apresentado por José Rocha Neto, candidato a deputado
estadual em 2014. A candidatura dele foi barrada por ter as contas rejeitadas
pelo Tribunal de Contas do Ceará no período em que foi prefeito de Horizonte,
no Ceará. Após a desaprovação, a Câmara Municipal não seguiu o parecer do
tribunal e aprovou as contas.
(Com informações da Agência Brasil)
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