O governo federal anunciou a
revisão de benefícios por incapacidade —auxílio-doença e aposentadoria por
invalidez— e do BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada). O foco do INSS
deverá ser nos auxílios-doença concedidos judicialmente. Isso porque, nesses
casos, o juiz obriga o INSS a pagar o benefício, mas não determina um prazo
para o seu encerramento. Os auxílios acabam sendo pagos por tempo indeterminado,
sem que o segurado passe por perícia médica no posto.
Segundo o INSS, os segurados que
recebem o auxílio não precisam correr para um posto e devem esperar ser
chamados. Mas já dá para se preparar para a revisão. E preciso ter o maior
número possível de receitas, exames e laudos recentes que comprovem a
incapacidade.
Se for convocado pelo INSS, o
segurado deve comparecer na data marcada para não perder o benefício e precisa
estar preparado. O beneficiário deve correr atrás de laudos, exames e receitas
atualizados que demonstrem que o quadro de saúde piorou ou permaneceu estável,
mas continua impossibilitando o retorno ao trabalho.
Mudanças no BPC. A equipe do
governo também revisará todos os pagamentos do Benefício de Prestação
Continuada (BPC), que paga um salário mínimo a pessoas com mais de 65 anos que
não contribuíram para a Previdência Social. Apesar de administrado pelo INSS, o
BPC é pago com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social.
Em relação ao benefício da
prestação continuada, a inscrição passará a ser feita por meio do CAD Único
(mesmo cadastro do Bolsa Família e outros programas sociais) e o benefício será
revisto a cada dois anos. Nesse caso, não há revisão desde 2008.
O governo federal tem realizado
pente-fino semelhante em programas sociais, como o Bolsa Família e o Minha
Casa, Minha Vida, para verificar a existência de fraudes e irregularidades.
A revisão de dois anos dos
benefícios de auxílio-doença é prevista em lei. Os segurados são convocados por
carta já com a data e endereço da agência onde será feita a perícia médica. O
perito do INSS vai avaliar se o segurado tem ou não incapacidade para o
trabalho.
Caso o segurado não compareça no
dia agendado, o pagamento do benefício será suspenso e, posteriormente,
cancelado. O levantamento do INSS, com os dados de benefícios pagos, não faz
distinção dos segurados que conseguiram o auxílio-doença na Justiça ou no INSS.
**JOSÉ LUIZ NETO. É
advogado
Militante do
Escritório Luiz Neto
Advogados Associados
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