O Supremo
Tribunal Federal reconheceu que um eletricista tem direito à aposentadoria especial
mesmo se sua documentação comprovar que ele utilizava equipamentos de proteção
individual eficazes. No entendimento do STF, o equipamento de proteção não retira o risco
de um acidente com uma descarga elétrica. Por isso, ele tem direito à
aposentadoria especial, não importa a época em que o trabalho foi exercido.
Entenda o
caso: O segurado entrou com a ação no Juizado Especial Federal de Pernambuco. O
juizado entendeu que, embora o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
afirmasse que o equipamento de proteção era eficaz, não era suficiente para
protegê-lo contra acidentes de origem elétrica e o risco de morte. O Supremo entendeu que a decisão da Justiça de Pernambuco estava certa. O eletricista
pediu a aposentadoria especial ao INSS em 2011, com 30 anos de trabalho exposto
à eletricidade com tensão superior a 250 volts. Na época, o INSS negou o
pedido, pois reconheceu só 22 anos e três meses de contribuição.
A decisão do
STF que descarta proteção contra alta voltagem pode ser aplicada a outros
tipos de risco. Antecipar a aposentadoria e ainda escapar do desconto do fator
previdenciário é um direito que pode ser alcançado pelo trabalhador que exerce
uma atividade profissional que traz risco. Essa possibilidade existe devido ao
tempo especial, que aumenta o período de contribuição ao INSS de 20% (para a
mulher) a 40% (para o homem) quando o segurado comprova o trabalho insalubre ou
de risco.
Esta decisão
do Supremo Tribunal Federal, poderá facilitar o acesso a esse direito a muitos
trabalhadores que não conseguiram a contagem mais vantajosa na agência do INSS.
Ao conceder a aposentadoria especial para um eletricista. O Supremo avaliou que
o EPI (Equipamento de Proteção Individual) não era suficiente para protegê-lo
de uma eventual descarga elétrica.
As considerações
do Supremo sobre o eletricista podem ser estendidas a outras categorias. O
entendimento pode valer para todos os trabalhadores, principalmente os sujeitos
a riscos graves.
*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado
Integrante do Escritório Luiz Neto
Advogados Associados
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