Os candidatos que pretendem
disputar as eleições de outubro devem ficar atentos as datas que estão no
calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral. Nestas eleições, serão
aplicadas as mudanças estabelecidas pela Reforma Eleitoral (Lei 13.165/2015),
aprovada no ano passado pelo Congresso. De acordo com Agência Brasil, com a
nova norma, houve mudanças nos prazos, como aumento do período para
apresentação dos registros de candidaturas, diminuição na duração da propaganda
no rádio e na televisão e a proibição de doações de empresas privadas para as
campanhas políticas. A partir de agora, os partidos deverão se manter por meio
de doações de pessoas físicas e de recursos do Fundo Partidário. Do próximo dia
20 de julho até 5 de agosto, os partidos estão autorizados a promoverem as
convenções para escolherem os candidatos que vão disputar os cargos de
prefeito, vice-prefeito e a vereador. O primeiro turno da eleição municipal
será no dia 2 de outubro. No mesmo dia, candidatos, partidos e coligações
poderão pedir direito de resposta a órgãos de imprensa por contestarem
afirmações e imagens que considerem caluniosas. A partir do dia 6 de agosto, emissoras
de rádio e de televisão, por serem concessões públicas, estão proibidas de
veicular opinião favorável ou contrária a candidatos e partidos políticos. As
tevês também não podem dar tratamento privilegiado a candidatos de forma
dissimulada em novelas ou filmes. O prazo para registro de candidatura nos
tribunais regionais eleitorais termina no dia 15 de agosto, às 19h. No dia
seguinte, a propaganda passa a ser permitida na internet e nas ruas. De acordo
com a lei eleitoral, os candidatos podem participar de carreatas, distribuir
panfletos e usar carros de som de 8h às 22h. Também estão permitidos comícios
das 8h às 24h. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão está prevista
para começar no dia 26 de agosto. A reforma aprovada no ano passado reduziu de
90 para 45 dias o período de campanha.segunda-feira, 11 de julho de 2016
Partidos podem escolher candidatos a partir do dia 20 deste mês
Os candidatos que pretendem
disputar as eleições de outubro devem ficar atentos as datas que estão no
calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral. Nestas eleições, serão
aplicadas as mudanças estabelecidas pela Reforma Eleitoral (Lei 13.165/2015),
aprovada no ano passado pelo Congresso. De acordo com Agência Brasil, com a
nova norma, houve mudanças nos prazos, como aumento do período para
apresentação dos registros de candidaturas, diminuição na duração da propaganda
no rádio e na televisão e a proibição de doações de empresas privadas para as
campanhas políticas. A partir de agora, os partidos deverão se manter por meio
de doações de pessoas físicas e de recursos do Fundo Partidário. Do próximo dia
20 de julho até 5 de agosto, os partidos estão autorizados a promoverem as
convenções para escolherem os candidatos que vão disputar os cargos de
prefeito, vice-prefeito e a vereador. O primeiro turno da eleição municipal
será no dia 2 de outubro. No mesmo dia, candidatos, partidos e coligações
poderão pedir direito de resposta a órgãos de imprensa por contestarem
afirmações e imagens que considerem caluniosas. A partir do dia 6 de agosto, emissoras
de rádio e de televisão, por serem concessões públicas, estão proibidas de
veicular opinião favorável ou contrária a candidatos e partidos políticos. As
tevês também não podem dar tratamento privilegiado a candidatos de forma
dissimulada em novelas ou filmes. O prazo para registro de candidatura nos
tribunais regionais eleitorais termina no dia 15 de agosto, às 19h. No dia
seguinte, a propaganda passa a ser permitida na internet e nas ruas. De acordo
com a lei eleitoral, os candidatos podem participar de carreatas, distribuir
panfletos e usar carros de som de 8h às 22h. Também estão permitidos comícios
das 8h às 24h. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão está prevista
para começar no dia 26 de agosto. A reforma aprovada no ano passado reduziu de
90 para 45 dias o período de campanha.
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