O Supremo Tribunal Federal reconheceu
que um eletricista tem direito à aposentadoria especial mesmo se sua
documentação comprovar que ele utilizava equipamentos de proteção individual
eficazes. Para o STF, o equipamento de proteção não retira o risco de um
acidente com uma descarga elétrica. Por isso, ele tem direito à aposentadoria
especial, não importa a época em que o trabalho foi exercido.
Entenda o caso: O segurado entrou com a
ação no Juizado Especial Federal de Pernambuco. O juizado entendeu que, embora
o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) afirmasse que o equipamento de
proteção era eficaz, não era suficiente para protegê-lo contra acidentes de
origem elétrica e o risco de morte. O STF entendeu que a decisão da Justiça de
Pernambuco estava certa. O eletricista pediu a aposentadoria especial ao INSS
em 2011, com 30 anos de trabalho exposto à eletricidade com tensão superior a
250 volts. Na época, o INSS negou o pedido, pois reconheceu só 22 anos e três
meses de contribuição.
A decisão do Supremo que descarta
proteção contra alta voltagem pode ser aplicada a outros tipos de risco.
Antecipar a aposentadoria e ainda escapar do desconto do fator previdenciário é
um direito que pode ser alcançado pelo trabalhador que exerce uma atividade
profissional que traz risco. Essa possibilidade existe devido ao tempo
especial, que aumenta o período de contribuição ao INSS de 20% (para a mulher)
a 40% (para o homem) quando o segurado comprova o trabalho insalubre ou de
risco.
Esta decisão do Supremo Tribunal
Federal, poderá facilitar o acesso a esse direito a muitos trabalhadores que
não conseguiram a contagem mais vantajosa na agência do INSS. Ao conceder a
aposentadoria especial para um eletricista. O Supremo avaliou que o EPI
(Equipamento de Proteção Individual) não era suficiente para protegê-lo de uma
eventual descarga elétrica.
As considerações do Supremo sobre o
eletricista podem ser estendidas a outras categorias. O entendimento pode valer
para todos os trabalhadores, principalmente os sujeitos a riscos graves.
*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado
Integrante do Escritório Luiz Neto
Advogados Associados
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