sábado, 4 de fevereiro de 2017

O papel do presidente da Câmara de vereadores

Marcondes Francisco (PSD) Presidente
A função do Presidente da Câmara de Vereadores vem disciplinada na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara de Vereadores e para tanto deve-se consultá-las para melhores detalhes. No entanto, em linhas gerais, o Presidente da Mesa (que nós chamamos de Presidente da Câmara) desempenha funções de legislação, de administração e representação. Exerce função de legislação quando preside o Plenário, orienta e dirige o processo legislativo, profere votos de desempate nas deliberações, promulga lei, decreto legislativo e resolução. Exerce função de administração quando comanda os serviços auxiliares ou realiza qualquer outra atividade executiva e finalmente de representação quando atua em nome da Câmara.
Não se fala em salário para vereadores e sim subsídios. O Presidente pode eventualmente receber uma gratificação pelo exercício da Presidência, desde que previsto nas Lei Orgânica, ou no Regimento Interno ou em Lei ou em Decreto Legislativo, etc. Não havendo tal previsão, mesmo na Presidência, seu subsídio será o mesmo dos demais.
Quanto a autonomia, ela é mais abrangente que os demais vereadores, pois estes só exercem a função legislativa (e não toda ela pois os votos de desempate nas deliberações, promulgação de lei, decreto legislativo e resolução compete ao Presidente), cabendo ao Presidente ainda a função de administração e representação que os demais vereadores não exercem.

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