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| Marcondes Francisco (PSD) Presidente |
A função do Presidente da Câmara
de Vereadores vem disciplinada na Lei Orgânica do Município e no Regimento
Interno da Câmara de Vereadores e para tanto deve-se consultá-las para melhores
detalhes. No entanto, em linhas gerais, o Presidente da Mesa (que nós chamamos
de Presidente da Câmara) desempenha funções de legislação, de administração e
representação. Exerce função de legislação quando preside o Plenário, orienta e
dirige o processo legislativo, profere votos de desempate nas deliberações,
promulga lei, decreto legislativo e resolução. Exerce função de administração
quando comanda os serviços auxiliares ou realiza qualquer outra atividade
executiva e finalmente de representação quando atua em nome da Câmara.
Não se fala em salário para
vereadores e sim subsídios. O Presidente pode eventualmente receber uma
gratificação pelo exercício da Presidência, desde que previsto nas Lei
Orgânica, ou no Regimento Interno ou em Lei ou em Decreto Legislativo, etc. Não
havendo tal previsão, mesmo na Presidência, seu subsídio será o mesmo dos
demais.
Quanto a autonomia, ela é mais
abrangente que os demais vereadores, pois estes só exercem a função legislativa
(e não toda ela pois os votos de desempate nas deliberações, promulgação de
lei, decreto legislativo e resolução compete ao Presidente), cabendo ao
Presidente ainda a função de administração e representação que os demais
vereadores não exercem.
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