Edson Oliveira Maciel (Dinho) |
Os cálculos realizados na eleição proporcional,
sistema pelo qual são eleitos os representantes da Câmara Federal, das
Assembleias Legislativas e das Câmaras Municipais, consistem em uma das
principais dúvidas dos eleitores. Quociente eleitoral, voto em legenda e
quociente partidário são assuntos não dominados até mesmo por aqueles que
participam ativamente das campanhas políticas.
O eleitor muitas vezes não entende por que um
candidato bem votado não consegue uma vaga no Poder Legislativo, enquanto outro
que tenha recebido menos votos, acaba eleito, casos dos vereadores eleitos
Cícero Bezerra, 1.129 votos, Edilson, 926 votos, Antonio Alexandre, 871 votos e
Mário Galinho, 525 votos. Ou seja, neste caso é eleito o candidato que esteja
no partido que recebeu o maior número de votos. Esse fato ocorre porque, nas
casas legislativas (Câmara Federal, Assembleia Legislativa e Câmaras
Municipais), as vagas são distribuídas de acordo com a votação recebida por
cada partido ou coligação.
Ao escolher o candidato para esses cargos, o
eleitor está votando, antes de mais nada, em um partido. É por isso que o
número do partido vem antes do número do candidato. Se o eleitor quer votar
apenas na legenda, sem especificar qual dos candidatos daquele partido ele quer
eleger, é preciso digitar apenas os dois primeiros números.
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