quarta-feira, 22 de junho de 2016

Nota de esclarecimento

Venho por meio desta nota primeiramente agradecer todo apoio que tenho recebido dos amigos e populares de Santa Brígida e Região. E em virtude de tantas demonstrações de carinho e preocupação que tenho recebido, achei que também deveria deixar aqui, alguns esclarecimentos à toda população e a quem mais tiver algum interesse pela verdade dos fatos. Há alguns dias foi largamente anunciada a minha a condenação por um crime que não cometi.  Nessas notas foram mostradas apenas as denúncias que levaram ao processo, sem, contudo mostrar nenhum argumento ou justificativa de minha parte. Sendo assim, gostaria de esclarecer alguns pontos principais dos quase se baseiam a minha defesa. Fui condenado por me apropriar de um terreno do município, e logo em seguida vender o mesmo sem autorização da Câmara. Isso não poderia ser verdade e digo o porquê: que quando comprei o imóvel, dos proprietários, que fique claro, foi via recibo. Logo que surgiu a denúncia soube que havia uma documentação datada de 1965 em que o referido terreno, onde havia uma construída, teve sua posse transferida do Sr. Pedro Batista para o senhor Agustinho Ribeiro, o que torna a existência da propriedade anterior a emancipação do município. Se havia documentação anterior, logo não pertencia a Prefeitura. O recibo ao qual me refiro foi baseado em informações existentes no setor municipal de tributos, sendo que o formulário existente menciona a lei e diz que esta seria para a venda de lotes, porém, o prédio já existia antes do ano de l995. O TCM pediu a lei e não encontramos. Ressalto que para escriturar um imóvel, desde o ano de 1988, até os dias de hoje, este tem sido o procedimento por parte dos prefeitos para a execução de uma escritura. Desta forma, fica claro que o imóvel, nunca pertenceu à prefeitura e muito menos os eu terreno e portanto seria impossível eu me apropriar de algo que nunca existiu. Agi de boa fé, comprando de pessoas que eram proprietárias por herança e direito, fato esse conhecido por todos que residem ou já residiram na cidade.
Digo e direi, jamais vendi ou me apropriei de terreno da prefeitura, a população sabe que o imóvel nunca pertenceu ao município. O mesmo continua lá até o dia de hoje e a prefeitura nunca se pronunciou dizendo que o mesmo lhe pertencia. Todos os documentos que comprovam o que estou dizendo aqui, já se encontram nas mãos da justiça. Juntamente ao recurso do qual já dei entrada e do qual espero por novo julgamento, confiante de que os fatos serão analisados com imparcialidade e a minha inocência devidamente provada. Mantenho a minha fé na justiça dos homens e principalmente na justiça de divina! Mais uma vez, agradeço o grande apoio que tenho recebido e afirmo que se ficou algo de positivo nessa condenação, foi saber que ainda tenho tantos amigos e tantas pessoas leais com quem sempre pude e sempre poderei contar.



José Francisco Teles

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