

Profissionais de comunicação que
apresentam ou participam de programas de rádio ou televisão e desejam disputar
as eleições deste ano devem se afastar das funções a partir desta
quinta-feira (30). A vedação vale tanto
para quem almeja disputar uma vaga na Câmara como para a disputa à prefeitura. Se a determinação não for
cumprida, o comunicador poderá ter o registro de candidatura negado ou
cancelado. A depender da fase de julgamento, pode perder o mandato, se eleito.
Antes, apenas a emissora era punida. A medida é uma das principais mudanças
trazidas para a disputa eleitoral deste ano, entre as promovidas pela Lei
13.165/2015, a chamada Reforma Eleitoral. O profissional poderá continuar
trabalhando na emissora, mas longe dos microfones e câmeras. Em Paulo Afonso, os
radialistas Fábio Salvador, da RBN, e Ângelo Carvalho, Rádio Delmiro já se afastaram das funções. Ambos disputarão vagas na Câmara. .
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