A decisão da justiça que decretou
bloqueio de bens do prefeito de Paulo Afonso, Anilton Bastos Pereira, no valor de
R$ 533 mil, a partir de pedido apresentado em ação de execução proposta pelo
Ministério Público Estadual, por meio da promotora de Justiça Luciana Khoury, e
determinou o bloqueio da verba para compelir o prefeito a cumprir decisão
liminar proferida em 2013, foi contestada hoje pelo advogado Flávio Henrique. As
informações foram prestadas pela assessoria do MP-BA por meio de sua página na
internet.
Hoje pela manhã, em entrevista a
RBN, o advogado Flávio Henrique, ex-procurador do Município, foi questionado
quanto a legalidade da medida e sua opinião sobre a decisão. O mesmo, disse
conhecer o processo da época em que era procurador, afirmou que Anilton Bastos
não poderia ter suas contas bloqueadas por uma razão muito simples, ele não é
parte no processo. Para se ter uma ideia, até essa fatídica decisão, o prefeito
não havia sido intimado em nada desta ação, e portanto não lhe foi oferecido o
direito a ampla defesa e ao contraditório, sendo a medida, segundo o advogado,
de valor jurídico contestável.
Sobre o mérito, o advogado
comentou que a Prefeitura já vem cumprindo com diversas das exigências lá
solicitadas, e que, a problemática está no fato de haver por parte do MP, um
exagerado rol de exigências, que para serem cumpridas precisam de tempo e
dinheiro, coisa que não anda muito fácil nos dias atuais. O advogado resumiu a
questão afirmando que está se exigindo política de qualidade européia, a quem
tem orçamento africano.
Dr. Flávio também comentou que a
notícia divulgada a partir do sitio eletrônico do MP/BA, não observou primeiro
a regra jornalística de ouvir o noticiado, para dar sua versão, e considerou
grave a não observação de que essa divulgação implica em quebra do sigilo
bancário da pessoa Anilton Bastos, e não precisava nem poderia ser noticiada
como foi, pois se confirmada sua ilegalidade, apenas serviu para causar dano e
imagem e expor indevidamente a privacidade da pessoa do Prefeito.
Assim afirmou o advogado: “ O
bloqueio das contas do prefeito, não resolve o objetivo da ação, e ainda, da
forma como foi feito, nos resta lamentar a exploração midiática, pois esta
implica necessariamente no desrespeito as garantias fundamentais do cidadão
Anilton, como por exemplo seu direito de defesa, e sua privacidade pois há
quebra de sigilo bancário no quanto noticiado.”
O blog apurou, por fonte fidedigna
que a ordem de bloqueio não atingiu seu objetivo total, pois apenas cerca de R$
1.900,00 foram encontrados nas contas do alcaide.
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