Começa na próxima quinta-feira (28) a prorrogação do prazo para
os trabalhadores que não conseguiram sacar o abono salarial do PIS/Pasep
ano-base 2014. O novo período de saque será de um mês e termina no dia 31 de
agosto.
No mesmo dia, também começa a ser pago o Abono, ano-base 2015. Quem
nasceu de julho a dezembro, recebe o benefício neste ano (2016) e os nascidos
entre janeiro a junho, no primeiro trimestre de 2017. Em qualquer situação, o
recurso ficará à disposição do trabalhador até 30 de junho de 2017, prazo final
para o recebimento.
Neste exercício, entram em vigor as novas regras estabelecidas pela
Medida Provisória 665. Aprovada pelo Congresso Nacional, ela define o critério
de proporcionalidade ao pagamento do Abono.
Veja abaixo as perguntas e respostas sobre o assunto:
1 – Eu trabalhei no ano passado como
empregada doméstica. Pela nova lei eu tenho direito ao Abono Salarial?
As empregadas domésticas vinculadas a empregador “pessoa física” não tem
direito ao Abono Salarial, porque a norma legal não obriga o seu patrão a
contribuir para o Programa PIS/PASEP.
Têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem
simultaneamente às seguintes condições:
- Estar
cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter
recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ)
remuneração mensal média de até dois salários mínimos, durante o ano-base
que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter
exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou
não, no ano-base considerado para apuração;
Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual
de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.
2 – Minha duvida é quanto à mudança
nas regras do Abono. Antes você trabalhava 30 dias durante um ano e já tinha
direito ao recebimento do abono de formal integral. E agora será proporcional
aos meses trabalhados? Como devo calcular?
O valor do abono salarial anual será calculado na proporção de 1/12 (um
doze avos) do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento,
multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente. A fração
igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será contada como mês
integral.
3 – Eu trabalhei três meses em 2015.
Tenho direito abolo salarial inteiro?
No caso, a atual legislação assegura o pagamento proporcional do Abono
Salarial aos meses trabalhados. Assim, três meses trabalhado no ano, dará
direito ao valor proporcional de 3/12 do salário-mínimo vigente na data do
respectivo pagamento.
4 – A partir de quanto tempo de
trabalho passo a ter direito a receber o abono?
Para ter direito ao Abono Salarial o trabalhador precisa estar
cadastrado há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação PIS-Pasep, no
Cadastro Nacional do Trabalhador.
5 – A partir de quando estará
disponível a consulta dos valores do Abono Salarial?
O calendário está disponível nas Agências da Caixa e Banco do Brasil e
nos respectivos correspondentes bancários, como Lotéricas e caixas eletrônicos.
Para informações sobre o assunto os trabalhadores poderão ligar também para o
telefone 158 do Ministério do Trabalho ou no 0800 729 0001 do Banco do Brasil,
para o PASEP e no 0800-726-0207 da CAIXA, no caso do PIS.
6 – Quem estagiou tem direito a
receber o abono salarial?
Não. O teor do art. 3º da Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de
1967 indica que estágios não geram vínculos de emprego com empresas, conforme o
Art. 3º os estagiários contratados através de Bolsas de Complementação
Educacional não terão, para quaisquer efeitos, vínculo empregatício com as
empresas, cabendo a estas apenas o pagamento da Bolsa, durante o período de
estágio.
7 – Abono salarial e PIS são a mesma
coisa?
Não. Abono salarial se refere ao PIS e ao Pasep. O Abono é o benefício
no valor de até um salário mínimo anual, assegurado aos empregados que recebem
até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem
para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público (PASEP). O Abono foi instituído pela
Constituição Federal de 1988. Para situações anteriores, até 1988, existem
trabalhadores que são ainda portadores de contas individuais específicas que
constituem o denominado Fundo de Participação PIS/PASEP.
8 – O que ocorre se a empresa não
enviou corretamente os dados cadastrais para o RAIS, ano base 2014? A empresa
paga algum tipo de multa?
Conforme determina o art. 2º da Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de
2006, alterada pela Portaria nº. 688, de 24 de abril de 2009, o empregador que
não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25
da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$
425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos),
acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre
de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva, ou da lavratura
do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
O valor da multa resultante da aplicação, acima prevista, quando
decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de
percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº
7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora.
9 – E como fica o funcionário que
preencheu todos os requisitos para receber o Abono, porém, por erro cometido
pela empresa na RAIS, deixou de receber?
Os empregadores que não entregaram a RAIS no prazo, podem ainda prestar
informações depois do prazo, para que no final de setembro, essa informação
seja reprocessada e o trabalhador tenha direito ao Abono. Caso a empresa não
faça, o funcionário terá que recorrer no âmbito judicial.
10 – Qual o tempo de recolhimento?
5anos?! Esse tempo é somado na mesma empresa?
Trabalhadores precisam estar cadastrados há pelo menos cinco anos no
Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador. Nesse
caso não há que se falar necessariamente de tempo de recolhimento na mesma
empresa. Contudo, para direito ao benefício no calendário atual, o trabalhador
deverá ter vínculo mínimo de pelo menos um mês de trabalho e o valor do Abono
nesse caso, será proporcional ao período de trabalho atual.
11 – Quando o empregado está
licenciado pelo INSS tem direito a recebimento do abono salarial?
Se no ano de referência para o cálculo do Abono Salarial, tiver pelo
menos 30 dias de trabalho, terá direito ao Abono Salarial, ainda que na
situação atual seja licenciado pelo INSS.
12 – Com as novas regras, caso um
trabalhador tenha estado licenciado pelo INSS por alguns meses no ano de 2015,
esse período de licença é contabilizado no cálculo do abono salarial?
Não, pois o trabalhador não está exercendo atividade remunerada nesse
período de licença.
Assessoria de Imprensa
Simone Sampaio
Ministério do Trabalho
Simone Sampaio
Ministério do Trabalho
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