segunda-feira, 20 de junho de 2016

Aviso prévio lidera as queixas trabalhistas

As queixas relativas ao aviso prévio lideram as ações trabalhistas julgadas no Tribunal Regional do Trabalho de janeiro a maio de 2016. Foram ajuizadas 563 ações nos primeiros cinco meses do ano.        
Todo empregado dispensado sem justa causa tem direito às verbas rescisórias, explica a juíza titular da Vara do Trabalho. “O trabalhador também tem direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), 13º e férias proporcionais”, orienta.
A juíza destaca, ainda, o aumento de ações reclamatórias referentes a danos morais. “Em todas as Varas, todos os dias, nos deparamos com ações que tem como objeto danos físicos e morais que provocam doenças ocupacionais e psicológicas. Essa demanda cresceu muito nos últimos dois, três anos”, disse.
Procedimento
O trabalhador também pode postular e comparecer sozinho sem advogado ao Fórum para registrar a reclamação e entrar com uma ação trabalhista. “A exemplo do que acontece no juizado especial, o trabalhador pode se dirigir sozinho ao Núcleo de Distribuição dos Feitos, e fazer a reclamatória e seguir até o fim da ação sem advogado”, explica a juíza.
Após o registro, o servidor distribui eletronicamente a petição para a vara judicial. O trabalhador precisa apresentar carteira de trabalho e contracheque. Para os casos em que não houve registro na carteira, deve apresentar documento de identidade com foto.
Segundo a juíza, entre 70% e 80% das reclamatórias no TRT são dadas como totalmente procedentes ou parcialmente procedentes.

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