As queixas relativas ao aviso
prévio lideram as ações trabalhistas julgadas no Tribunal Regional do Trabalho
de janeiro a maio de 2016. Foram ajuizadas 563 ações nos primeiros cinco meses
do ano.
Todo empregado dispensado sem
justa causa tem direito às verbas rescisórias, explica a juíza titular da Vara
do Trabalho. “O trabalhador também tem direito ao FGTS (Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço), 13º e férias proporcionais”, orienta.
A juíza destaca, ainda, o aumento
de ações reclamatórias referentes a danos morais. “Em todas as Varas, todos os
dias, nos deparamos com ações que tem como objeto danos físicos e morais que
provocam doenças ocupacionais e psicológicas. Essa demanda cresceu muito nos
últimos dois, três anos”, disse.
Procedimento
O trabalhador também pode
postular e comparecer sozinho sem advogado ao Fórum para registrar a reclamação
e entrar com uma ação trabalhista. “A exemplo do que acontece no juizado
especial, o trabalhador pode se dirigir sozinho ao Núcleo de Distribuição dos
Feitos, e fazer a reclamatória e seguir até o fim da ação sem advogado”,
explica a juíza.
Após o registro, o servidor
distribui eletronicamente a petição para a vara judicial. O trabalhador precisa
apresentar carteira de trabalho e contracheque. Para os casos em que não houve
registro na carteira, deve apresentar documento de identidade com foto.
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