O Tribunal de Contas dos
Municípios da Bahia vai apurar indícios de acumulação ilícita de cargo, emprego
ou função pública e o excedimento do teto de remuneração por servidores em
todos os municípios baianos. Levantamento preliminar indica a necessidade de
apuração sobre a situação funcional de 30 mil servidores em 585 órgãos da
administração pública direta e indireta de 363 municípios do estado.
Edital publicado na edição de sexta-feira,
11 de agosto 2017, no Diário Oficial Eletrônico do TCM, estabelece prazo de 60
dias para que as prefeituras e câmaras municipais procedam a apuração de cada
indício, adotem providências corretivas, e informem o Tribunal sobre elas, com
a correspondente documentação comprobatória, através do Sistema Integrado de
Gestão e Auditoria – SIGA, do próprio TCM.
A iniciativa de apurar e coibir a
acumulação ilegal de cargos, assim como o pagamento de remuneração acima do
teto legal, é fruto de um acordo de cooperação celebrado pelo Tribunal de
Contas da União (TCU) com a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do
Brasil (Atricon), o Instituto Rui Barbosa (IRB) e os demais tribunais de contas
do Brasil. Para dar objetividade ao trabalho, o TCM realizou um cotejamento dos
dados das folhas de pagamento das unidades jurisdicionadas do Tribunal, bem
como destes com os dados das folhas de pagamento dos demais entes públicos
brasileiros.
Nesta análise preliminar foram
identificados cerca de 30 mil casos de situações funcionais que, em tese,
infringem uma ou mais normas legais, e que devem ser investigadas para que
sejam corrigidas. O TCM optou por dar ciência prévia aos gestores municipais
responsáveis, de modo a agilizar a adoção de medidas corretivas.
Na região constam, a serem
investigados, as Câmaras de Vereadores e ou as Prefeituras de Ribeira do
Pombal, Banzaê, Euclides da Cunha, Heliópolis, Quijingue, Nova Soure, Tucano,
Adustina, Fátima, Glória, Jeremoabo, Olindina, Paulo Afonso, Santa Brigída,
Monte Santo, Inhambupe, Itapicuru. Clique aqui e veja a relação de todos os
municípios e órgãos públicos em que foram constatados indícios de acumulação de
cargos por servidores público e desrespeito ao teto remuneratório legal.
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