Projeto de Lei 33 de autoria do
vereador Jean Robert Félix Neto (PTB), colocado em pauta para apreciação e
votação dos vereadores, tem como proposta, barrar a cobrança, considerada
abusiva da tarifa de esgoto feita pela Embasa, no percentual de 80% do valor
relativo ao consumo de água dos usuários. O contrato de concessão, outorgando o
direito da Embasa explorar o serviço de água e esgoto, foi regulamentado pela
Lei nº 1111/07, com prazo de 20 anos. “Observando-se que jamais existiu fixação
de um percentual para cobrança da tarifa de esgoto no município de Paulo
Afonso, por certo permitiu à Embasa cobrar o percentual exorbitante de 80%
incidente sobre o consumo de água registrado na fatura do consumidor,
amparando-se tão somente no Decreto Estadual nº 7.765/2007”, justifica o
vereador. Com o projeto de lei, que obteve parecer favorável da Comissão de
Justiça da Câmara, além de dispor sobre o estabelecimento do teto máximo de 45%
de cobrança da taxa de esgoto, é transferido para o município, o poder de
estabelecer um limite máximo na tarifa de esgoto além de diferenciar as
alíquotas, a fim de que os consumidores, especialmente os carentes, não tenham
que pagar a tarifa máxima, observando o equilíbrio financeiro do contrato. quarta-feira, 28 de junho de 2017
Vereador propõe que tarifa de esgoto da Embasa seja reduzida para 45%
Projeto de Lei 33 de autoria do
vereador Jean Robert Félix Neto (PTB), colocado em pauta para apreciação e
votação dos vereadores, tem como proposta, barrar a cobrança, considerada
abusiva da tarifa de esgoto feita pela Embasa, no percentual de 80% do valor
relativo ao consumo de água dos usuários. O contrato de concessão, outorgando o
direito da Embasa explorar o serviço de água e esgoto, foi regulamentado pela
Lei nº 1111/07, com prazo de 20 anos. “Observando-se que jamais existiu fixação
de um percentual para cobrança da tarifa de esgoto no município de Paulo
Afonso, por certo permitiu à Embasa cobrar o percentual exorbitante de 80%
incidente sobre o consumo de água registrado na fatura do consumidor,
amparando-se tão somente no Decreto Estadual nº 7.765/2007”, justifica o
vereador. Com o projeto de lei, que obteve parecer favorável da Comissão de
Justiça da Câmara, além de dispor sobre o estabelecimento do teto máximo de 45%
de cobrança da taxa de esgoto, é transferido para o município, o poder de
estabelecer um limite máximo na tarifa de esgoto além de diferenciar as
alíquotas, a fim de que os consumidores, especialmente os carentes, não tenham
que pagar a tarifa máxima, observando o equilíbrio financeiro do contrato.
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