O vereador reeleito, Marconi
Daniel (PHS) foi notificado pelo MP para justificar a suspeita de captação
e gastos ilícitos durante sua campanha. A decisão judicial é da Promotora
Eleitoral Luciana Espinheira da Costa Khoury.
Conforme a promotora, o Vereador
praticou conduta em desacordo com as normas eleitorais específicas para
arrecadação e gastos, principalmente no que se refere carro de som. Diante dos fatos narrados o MP
conclui que o parlamentar, arrecadou ilicitamente valores através de doações
sem recibo eleitoral, sem informar à Justiça Eleitoral, sem identificação dos
recibos, o que terminou violando a legislação.
DOS PEDIDOS
Desta forma, com base no artigo
30-A da Lei das Eleições e demais dispositivos legais, requer:
1 – seja notificado o
Representado para, querendo, apresentar defesa;
2 – procedência do pedido para
decretar, na forma legal, a cassação do diploma e o afastamento do
Representado, caso tenha tomado posse, uma vez que este logrou êxito na
campanha eleitoral do ano de 2016 ao cargo de vereador, no município de Paulo
Afonso;
3 – por afronta a LC nº.
135/2010, que acrescentou a alínea “j” ao inciso I do art. 1º da LC nº. 064/90,
seja decretada a inelegibilidade do Representado pelo período de oito anos a
contar da data das eleições; Requer, ainda, que seja notificado o Partido do
qual o Representado é filiado para apresentar defesa, se desejar integrar a
relação processual, caso tenha interesse no feito.
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