Foi promulgada na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) a
lei que proíbe a cobrança de taxa de religação de energia elétrica, em caso de
corte de fornecimento por falta de pagamento. A promulgação foi publicada no
Diário Oficial da AL-BA de quinta-feira (15).
Com a decisão, fica determinado que, em caso de suspensão
por atraso, a concessionária deve retomar o fornecimento sem qualquer custo ao
consumidor, num prazo máximo de 24 horas.
“A via de cobrança natural, dentro de um Estado Democrático
de Direito, é a judicial, com obediência ao devido processo legal. O
contribuinte não pode ser submetido a constrangimento pela adoção desta via,
que, embora aceita, submete-os a danos materiais e morais, de difícil
reparação“, explicou o deputado estadual Targino Machado, autor do projeto de
lei. A lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação. (Fonte Bahia Notícias).
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