Pelo calendário das eleições de
2016, desde ontem (1°) estão suspensas a veiculação no rádio e na televisão da
propaganda partidária gratuita, prevista em lei. Também não será permitida a
veiculação de nenhum tipo de propaganda política paga.
A propaganda partidária é um
direito garantido a todas as legendas registradas no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) e tem o objetivo de difundir os programas e posições de cada
partido.
Desde a última quinta-feira (30),
as emissoras de rádio e televisão já estão proibidas de transmitir programa
apresentado ou comentado por pré-candidato às eleições municipais deste ano. As
datas estão previstas no calendário eleitoral, aprovado pelo TSE. Quem
desrespeitar as regras fica sujeito à multa.
A partir do dia 16 de agosto,
será permitida a propaganda eleitoral. A partir dessa data, candidatos e
partidos poderão usar alto-falantes ou amplificadores de som nas suas sedes ou
em veículos, fazer comícios, distribuir material gráfico, fazer carretas e
caminhadas.
No dia 2 de outubro, os eleitores
vão às urnas votar para eleger prefeitos e vereadores. O segundo turno, quando
houver, será no dia 30 de outubro. O segundo turno é realizado apenas nos
municípios com mais de 200 mil eleitores em que nenhum dos candidatos consiga a
maioria absoluta, ou seja, 50% dos votos mais um.
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