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| José Francisco Teles, ex-prefeito de Santa Brígida |
O ex-prefeito do município de Santa Brígida, José Francisco
dos Santos Teles, mais conhecido como
'Pe. Teles', foi condenado pela Justiça da Bahia a cumprir pena de cinco anos
de prisão por “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em
proveito próprio ou alheio”.
Na sentença em que o portal OzildoAlves teve acesso com
exclusividade, o juiz de Direito titular da 2ª Vara Crime de Paulo Afonso, Dr.
Adriano de Lemos Moura, relatou que o ex-prefeito “se apropriou de um bem
público sem a devida observância das normas legais causando, ainda, prejuízo ao
erário público”.
Os autos apontam que Pe.Teles movido na condição de gestor
municipal articulou a transação de uma imóvel público colocando-o em seu
próprio nome sem atentar as exigências da lei.
Na mesma decisão, em caso de condenação definitiva (sentença
transitada em julgado), o ex-prefeito ficará inabilitado, pelo prazo de cinco
anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
Francisco Teles cumprirá pena em regime semiaberto no
Presídio Regional de Paulo Afonso-BA. , contudo poderá recorrer em liberdade,
como já se encontra.
A denúncia de origem feita por Antônio França no ano de 2010
foi recebida na época pelo Procurador de Justiça, Rômulo de Andrade Moreira e o
Promotor Público, Carlos Artur dos Santos Pires que protocolaram Ação Penal
contra o então prefeito e sua então cozinheira Rosa Pereira de Araújo.
Já em relação a ex-cozinheira, a condenação foi transformada
em prestação pecuniária (36 cestas) a serem entregues à Fundame; e prestação de
serviço à comunidade, pelo lapso de 03 meses) na Casa de Repouso Casa São
Vicente.
Por que o ex-prefeito foi condenado?
Você vai entender após ler o texto abaixo, enviado ao site
no ano de 2011 pelo denunciante, Antônio França.
Prefeito de Santa Brígida compra hotel com "duas
laranjas"
O prefeito de Santa Brígida, padre Teles, mais uma vez, está
metido ate a cabeça com atos de corrupção com o dinheiro publico. Tente
entender a transação que ele fez pra comprar um hotel em Santa Brígida. O Hotel
São Gabriel, era de propriedade do Conselheiro Pedro Batista, que o usava para
hospedar autoridades, e ele mesmo dispunha de um quarto, para servir de abrigo
quando os seus romeiros percebiam alguma ameaça contra ele, escondendo-o por
lá, até que as coisas se acalmassem. Antes mesmo da morte do Beato Pedro
Batista, em 11/11/1967, a posse do hotel já era de um romeiro seu, com toda
documentação legalizada para tanto, naquela época, já lá vão mais de 50 anos.
Ocorre que o prefeito padre Teles, se engraçou do hotel, e
queria a todo custo comprá-lo, e na surdina, começou a conspirar para realizar
seu sonho, passando por cima da lei e de todos para concretizar esse feito,
senão vejamos:
Conforme Certidão de Inteiro Teor do Cartório de Imóveis e
Hipotecas e Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Paulo Afonso,
foi dito o seguinte: O Hotel São Gabriel, hoje chamado Pousada Audálio,
situa-se na Praça Pedro Batista-centro - Santa Brígida - BA., tem uma área
total de 298,41 m², encontrando-se na área descrita um imóvel constando: 05
salas, 11 quartos, 01 cozinha, 03 WC e uma área de serviço.
No dia 10/02/2006 o Sr. José Francisco dos Santos Teles,
apresentou o Município de Santa Brígida, como proprietário do retro citado
hotel, e vendeu a sua empregada doméstica, Sra. Rosa Pereira de Araújo, pelo
valor de R$ 1.313,00 (Um mil trezentos e treze reais) que inclusive reside na
mesma casa com ele, e é sua cozinheira até a presente data, sendo ato contínuo,
isto é, no dia 21/03/2006, 41 dias depois, o prefeito padre Teles, comprou a
sua cozinheira, o mesmo imóvel pelo valor de R$ 28.000,00 (Vinte e Oito Mil
Reais).
No dia 16/04/2007 ele o vendeu a sua tesoureira municipal,
Sra. Maria do Socorro dos Anjos, que detém o cargo de confiança de tesoureira
da prefeitura municipal até a presente data, pelo valor de R$ 40.248,90
(Quarenta Mil, Duzentos e Quarenta e Oito Reais e Noventa Centavos).
Três equívocos, duas laranjas, o primeiro ato da venda do
hotel, já foi um grande erro, pois ele não pertencia ao município, pelo fato do
dono anterior, senhor Audálio, ter falecido, e acredito em cumplicidade com os
herdeiros e para fugirem de inventário, então ele apresentou na escritura de
venda como se só existisse o terreno, pura mentira, pois existia o imóvel
construído, só que para se vender o terreno, a prefeitura não necessita de
autorização legislativa, quando se trata de imóveis e outros bens só com a
votação daquela colenda Casa.

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