sábado, 11 de junho de 2016

Justiça libera “cinquentinha” de CNH, mas o emplacamento é obrigatório

Com a liminar, por enquanto, não é necessário portar a CNH.

Matérias veiculadas nos principais veículos de comunicação, informavam que está suspensa temporariamente a exigência de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para os usuários de motonetas. Segundo informações divulgadas pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores, a entidade entrou com uma ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, que foi ajuizada contra a União Federal em decisão liminar proferida pela juíza Nilcéa Maggy, da 5ª Vara Federal em Pernambuco.  Com base nessa alegação, a ANUC conseguiu a suspensão temporária da exigência da CNH ou ACC. Porém continua valendo a necessidade de emplacamento dos ciclomotores – que em sua grande maioria roda na clandestinidade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário