Faltando 4 meses para as eleições
municipais, eleitores e candidatos devem ficar atentos aos prazos eleitorais.
Este ano, a votação será no dia 2 de outubro. A principal mudança em 2016 será
em relação ao tempo de publicidade. Até 2014 o período oficial das propagandas
de rádio e televisão era de 90 dias. Esse número foi reduzido para 45 dias. A
veiculação deve iniciar a partir do dia 16 de agosto. Antes deste prazo,
qualquer publicidade é vedada. “O que pode ser feito antes do dia 16 são
reuniões e mobilizações com os partidos”, destaca o juiz eleitoral
Outra mudança é o uso de
cavaletes com fotos dos candidatos, que passam a ser proibidos. Para dirigente,
as mudanças visam a lisura das campanhas, evitando que candidatos com mais
recursos saiam com vantagem.
MULTAS
A presença de artistas em
comícios também está proibida. Os candidatos que não se adequarem às regras
poderão sofrer multas nos valores de R$5 mil a R$25 mil, ou o pagamento
referente ao custo da propaganda, além de ter de tirá-la do local irregular.
Em 2014, foram contabilizados 767
processos referentes às campanhas eleitorais. Entre as práticas mais evidentes
estão a instalação irregular de banners, cavaletes ou bandeiras, inserções em
rádio e TV acima do tempo estabelecido e veiculação de propaganda que denigra a
imagem do candidato.
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