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| Foto: RBN |
Qualquer hora do dia – durante o
expediente – que alguém quiser ir aos grandes bancos vai ter que enfrentar
filas. E se não quiser ter incômodo, vai ter que esperar 20, 30 até 40 minutos
para ser atendido por um dos poucos funcionários disponíveis nos caixas.
Contando com a ineficiência pública, os bancos não agiram no sentido de
melhorar o atendimento aos usuários. O poder público, por sua vez, raramente se
colocando ao lado do cidadão, não agiu. Resultado: a Lei das Filas, que
prometia solução, caiu no esquecimento, virou “letra morta”. A Lei municipal nº
1021, de outubro de 2005 vai comemorar 11 anos sem nunca ter sido respeitada na
cidade. De autoria do então vereador Dernival Oliveira Júnior, a lei obriga as
agências a colocarem “pessoal suficiente, no setor de caixas, para que o
atendimento seja efetivado em tempo razoável”. A Lei Municipal no seu artigo 2º
estabelece critérios detalhados de como os bancos devem proceder no horário de
atendimento ao cliente. “Sendo de apenas 15 minutos a espera em dias normais, até
15 minutos nos dias de pagamentos dos Funcionários Públicos Municipais,
Estaduais e Federais, de vencimentos de contas de concessionária de Serviços
Públicos e de Recebimento de Tributos Municipais, Estaduais e Federais; e até
25 minutos em véspera ou depois de feriados prolongados”. Para controlar o
horário de chegada, a lei estabelece que os bancos são obrigados a entregar
senhas para os clientes. No caso de desobediência da lei o estabelecimento
bancário autuado receberia uma advertência na primeira reincidência, multa
diária de R$ 200,00 (duzentos reais) na segunda reincidência multa de R$ 400,00
(quatrocentos reais) na terceira reincidência. Após a quinta reincidência o
banco tem seu alvará de funcionamento suspenso. Mas há falhas.
Sem um PROCON e uma Comissão
Municipal de Defesa do Consumidor (CONDECON), além do total desinteresse dos nossos vereadores, para não se indisporem
com os gerentes, a Lei caiu no esquecimento e vira letra morta em Paulo Afonso

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